STF em observação
O que o Supremo decidiu, quem relatou e como votou o Plenário — nos últimos 12 meses, com o texto oficial de cada acórdão e link para a fonte.
Acórdãos do Plenário
3.303
decisões colegiadas do Tribunal Pleno
Controle concentrado
310
ADI, ADPF, ADC e ADO julgadas
Decididas por unanimidade
93,4%
219 acórdãos por maioria
Decisões monocráticas
60.651
individuais, total informado pela fonte
Fonte: base pública de jurisprudência do STF. Unanimidade derivada do texto da ata. O vermelho é o selo de acompanhamento desta seção, não uma classificação.
Acórdãos do Plenário por mês
julgamentos- 259
- 319
- 0
- 357
- 331
- 212
- 311
- 259
- 7
- 611
- 362
- 273
| nov/25 | 259 |
|---|---|
| dez/25 | 319 |
| jan/26 | 0 |
| fev/26 | 357 |
| mar/26 | 331 |
| abr/26 | 212 |
| mai/26 | 311 |
| jun/26 | 259 |
| jul/26 | 7 |
| ago/26 | 611 |
| set/26 | 362 |
| out/26 | 273 |
Decisões monocráticas por ministro
27 de out. de 2025 – 27 de out. de 2026- Edson Fachin12.887
- Presidência12.878
- Alexandre de Moraes7.784
- Flávio Dino5.872
- Dias Toffoli5.694
- Cármen Lúcia5.315
- Cristiano Zanin5.147
- André Mendonça5.082
- Gilmar Mendes4.485
- Nunes Marques4.374
- Luiz Fux4.135
- Vice-Presidência61
Decisões individuais (sem julgamento colegiado), contadas pela própria fonte. “Presidência” reúne as decisões assinadas pela Presidência do Tribunal.
Últimas decisões do Plenário
Ver todas- ADIADI 7815 ED· 19 de out. de 2026· rel. Cármen LúciaEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL N. 7.098/1998 E DECRETO N. 2.212/2014, DE MATO GROSSO. ICMS. ADICIONAL DE 2% DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.Por unanimidade
- ADIADI 7947 ED· 19 de out. de 2026· rel. Dias ToffoliEMENTA Direito constitucional e eleitoral. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Resolução TSE nº 23.571/18, com a redação conferida pela Resolução TSE nº 23.662/21. Artigos 54-A, 54-B, 54-N, 5Por unanimidade
- AREARE 1574793 AgR-ED-EDv-ED-AgR· 19 de out. de 2026· rel. Luiz FuxEmenta: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECISÃO EMBARGADA EM CONFORMIDPor unanimidade
- AREARE 1605163 AgR-ED-EDv-AgR· 19 de out. de 2026· rel. Dias ToffoliEMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual penal. Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisõesPor unanimidade
- AREARE 1612595 ED-AgR-EDv-AgR· 19 de out. de 2026· rel. Alexandre de MoraesEmenta: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DIVERGENTES NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍPor unanimidade
- RERE 1612904 RG· 18 de out. de 2026· rel. Gilmar MendesDIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DA SAÚDE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE POR ENTIDADES PRIVADAS. REVISÃO JUDICIAL DA REMUNERAPor maioria
- ACOACO 3281 AgR· 12 de out. de 2026· rel. Cristiano ZaninEmenta: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO FEDERATIVO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTROS FEDERAIS DE INADIMPLÊNCIA. DÉBITO DE FGTS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESPor unanimidade
- ACOACO 3603 MC-Ref-ED· 12 de out. de 2026· rel. Cristiano ZaninEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO NO CAUC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADEPor unanimidade
Relatores no Plenário
Acórdãos do Tribunal Pleno por relator, últimos 12 meses
- Edson Fachin (Presidente)2.455
- Nunes Marques127
- Flávio Dino123
- Alexandre de Moraes95
- Cristiano Zanin89
- Dias Toffoli72
- Gilmar Mendes69
- André Mendonça67
- Cármen Lúcia59
- Ministro Presidente50
- Luiz Fux41
Metodologia
O que este painel conta — e o que não conta
Fonte
Base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consultada pela mesma interface de dados que alimenta o portal oficial de pesquisa. O acesso é livre, mas a interface não tem documentação oficial: os campos usados aqui são os observados nas respostas, e qualquer mudança na fonte aparece como ocorrência na importação. Cada decisão traz link para o inteiro teor e para o acompanhamento processual no portal do STF.
O que é contado
Acórdãos (decisões colegiadas) do Tribunal Pleno e todos os acórdãos de controle concentrado (ADI, ADPF, ADC e ADO), com ementa, ata, relator e datas de julgamento e publicação. Os totais de decisões monocráticas (individuais) por ministro e por mês vêm da agregação da própria fonte, para os últimos 12 meses; essas decisões não são armazenadas uma a uma. A chave “Presidência” reúne as decisões assinadas pela Presidência do Tribunal, como a fonte as registra.
Unanimidade: derivada do texto da ata (“por unanimidade” ou “por maioria”). Quando a ata não traz a expressão, o resultado aparece como “não identificado” e não entra no percentual.
Destaque vermelho: é o selo visual de acompanhamento desta seção — marca o que está em observação. Não é classificação ideológica de ministros nem de decisões; o vermelho e o azul do Mapa do Congresso seguem outra regra e outra fonte.
Portal oficial: jurisprudencia.stf.jus.br · Corte Aberta (dados do STF)