ADI 7815 ED
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 22 de out. de 2026
- Origem
- MT
- Processo
- ADI 7815
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, recebeu parcialmente os presentes embargos, para a) esclarecer que a declaração de suspensão da eficácia se limita às expressões “alíneas g e h do inciso I”, constante do § 9º do art. 14 da Lei n. 7.098/1998 do Mato Grosso, e “nas alíneas f e g do inciso I”, constante do § 7º do art. 95 do Decreto n. 2.212/2014 do Mato Grosso; e b) modular os efeitos do acórdão embargado para que se tenha eficácia a partir de 1º.1.2027, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos pendentes de julgamento na data da publicação da ata de julgamento. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia