RE 1502072 AgR-EDv
EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 3 de nov. de 2025
- Origem
- RJ
- Processo
- RE 1502072
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática que o desafiou e determinar a devolução dos autos à Corte de origem para que aplique a sistemática da repercussão geral, considerado o ARE 1.522.312-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 01.7.2025 (Tema nº 1391). Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia