RE 1414937 AgR-ED-EDv
EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Redator(a) do acórdão
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 25 de jan. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- RE 1414937
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Flávio Dino (Relator), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que negavam provimento aos embargos de divergência, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. O Ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto para acompanhar o Relator. Falaram, pelo embargante, os Drs. Pedro Pita Machado e Daniel Mitidiero. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que divergia do Ministro Flávio Dino (Relator) para prover os embargos de divergência e negar seguimento ao recurso extraordinário da União por entender que o servidor que estava recebendo os valores deferidos administrativamente tenha o direito de receber o restante dos valores reconhecidos, porém não recebidos no momento devido, entendendo que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da União, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que dava provimento aos embargos de divergência e negava seguimento ao RE da União; do voto do Ministro Edson Fachin, que acompanhava o voto do Ministro Flávio Dino (Relator); e do voto do Ministro Luiz Fux, que acompanhava o voto divergente do Ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento aos embargos de divergência e negou seguimento ao RE da União, vencidos os Ministros Flávio Dino (Relator), Gilmar Mendes, Edson Fachin (Presidente) e André Mendonça, que negavam provimento ao recurso, e, parcialmente, os Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que também davam provimento aos embargos de divergência, mas majoravam o valor monetári…
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia