AR 3163 MC-Ref
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 3 de nov. de 2025
- Origem
- TO
- Processo
- AR 3163
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a tutela provisória pleiteada, em caráter liminar, para que sejam suspensos os efeitos da decisão rescindenda, a fim de adequá-la à modulação de efeitos, e que determinou o imediato retorno do pagamento da aposentadoria vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social de Tocantins (RPPS/TO) da qual a requerente era beneficiária, com a consequente suspensão do benefício atualmente percebido e vinculado ao RGPS, até julgamento definitivo desta ação rescisória. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. O Ministro Cristiano Zanin acompanhou o Relator com ressalvas. Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia