AR 3176 TP-Ref
REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 3 de nov. de 2025
- Origem
- TO
- Processo
- AR 3176
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a tutela provisória pleiteada, em caráter liminar, para suspender os efeitos da decisão rescindenda e obstar o seu cumprimento, nos termos do art. 969 do Código de Processo Civil, de modo a assegurar a observância da modulação de efeitos, e que determinou, caso já tenha ocorrido, antes da decisão, a revogação ou suspensão da Portaria nº 491/PE, de 21 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.647, de 24 de junho de 2016, que concedeu o benefício previdenciário à parte autora, o imediato restabelecimento do pagamento da pensão vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins (RPPS/TO), da qual a requerente era beneficiária, com a correlata suspensão do benefício eventualmente percebido no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), até o julgamento definitivo da presente ação rescisória. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. O Ministro Cristiano Zanin acompanhou o Relator com ressalvas. Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia