RE 1398756 AgR-ED-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Redator(a) do acórdão
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 25 de jan. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- RE 1398756
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que dava provimento ao agravo regimental e aos embargos de divergência, no que foi acompanhado pelos Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli; e dos votos dos Ministros Flávio Dino e Edson Fachin, que acompanhavam o Ministro Gilmar Mendes (Relator), pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e aos embargos de divergência, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Flávio Dino, Edson Fachin (Presidente) e André Mendonça. Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia