MI 7503 MC-Ref
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE INJUNÇÃO
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 3 de dez. de 2025
- Origem
- DF
- Processo
- MI 7503
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que determinou a sustação de qualquer ato tendente à desocupação da área em litígio, descrita na petição inicial, com amparo no art. 9º, § 1º, da Lei nº 13.300/2016, e que determinou a expressa vedação a que haja qualquer ampliação da ocupação, com ingresso de novas famílias além das que lá se encontram no momento presente. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencidos os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia