Pular para o conteúdo
STFARETribunal Pleno · julgado em 26 de out. de 2025

ARE 1565200 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
5 de nov. de 2025
Origem
DF
Processo
ARE 1565200

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS. COFINS. ICMS. BASE DE CÁLCULO. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que considerou adstrita ao âmbito infraconstitucional a discussão referente à inclusão do valor pago a título de contribuição ao PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS possui natureza constitucional ou infraconstitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não trouxe argumentos suficientes para modificar a decisão agravada. 4. A discussão sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é de índole infraconstitucional, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal. 5. A análise da controvérsia demandaria o exame da legislação infraconstitucional pertinente, como a Lei Complementar nº 87/1996, e não a Constituição Federal diretamente. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo Regimental não provido.

Decisão (ata)

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia