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STFADPFTribunal Pleno · julgado em 26 de out. de 2025

ADPF 989 MC-Ref

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Por maioria
Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Redator(a) do acórdão
Gilmar Mendes
Publicação
28 de out. de 2025
Origem
DF
Processo
ADPF 989

Ementa

Referendo em medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Aborto legal. Ausência dos requisitos legais para concessão de medida cautelar. Negativa de referendo. I. Caso em exame 1. Trata-se de referendo em medida cautelar concedida em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental – ADPF 989/DF e ADPF 1.207/DF –, que têm por objeto circunstâncias envolvendo o aborto legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores de concessão da medida cautelar. III. Razões de decidir 3. O deferimento de medida cautelar pressupõe a presença concomitante dos requisitos legais, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, de modo que a ausência de qualquer deles obsta à concessão de decisão provisória. 4. Na hipótese, não se faz presente o periculum in mora, na medida em que a inexistência de qualquer fato novo denota a absoluta ausência do referido requisito legal. IV. Dispositivo 5. Medida cautelar não referendada.

Decisão (ata)

O Tribunal, por maioria, negou referendo à medida cautelar concedida, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes (Redator para o acórdão), vencido o Ministro Luís Roberto Barroso (Relator). Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 17.10.2025 (21h00) a 24.10.2025 (23h59).

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia