STFARETribunal Pleno · julgado em 26 de out. de 2025
ARE 1559132 AgR-ED
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 6 de nov. de 2025
- Origem
- PR
- Processo
- ARE 1559132
Ementa
EMENTA: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária. Súmula 281/STF. Impossibilidade de inovação em embargos de declaração.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, é possível afastar o óbice processual apontado na decisão agravada e, confirmado em sede de agravo regimental.
4. Nas razões dos presentes embargos, aponta-se omissão no acórdão embargado, sob o argumento de que a Embargante cumpriu tal requisito e que não foram apreciadas as questões de mérito suscitadas no recurso.
III. Razões de decidir
5. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
6. Não foram esgotadas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia