Pular para o conteúdo
STFARTribunal Pleno · julgado em 26 de out. de 2025

AR 3079 TP-Ref

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA

Por unanimidade
Relator(a)
Cármen Lúcia
Publicação
2 de nov. de 2025
Origem
TO
Processo
AR 3079

Ementa

EMENTA: REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA VINCULADA AO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO TOCANTINS. ESTABILIDADE PELO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO TEMA 1.254. TUTELA PROVISÓRIA REFERENDADA.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, referendou a tutela provisória deferida nesta ação, pelos próprios fundamentos, para que sejam suspensos os efeitos da decisão rescindenda, com o imediato retorno do pagamento à autora dos proventos de aposentadoria vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social do Tocantins (RPPS/TO) e a suspensão do benefício atualmente percebido e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, até julgamento definitivo desta ação rescisória, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas. Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia