AR 3079 TP-Ref
REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 2 de nov. de 2025
- Origem
- TO
- Processo
- AR 3079
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, referendou a tutela provisória deferida nesta ação, pelos próprios fundamentos, para que sejam suspensos os efeitos da decisão rescindenda, com o imediato retorno do pagamento à autora dos proventos de aposentadoria vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social do Tocantins (RPPS/TO) e a suspensão do benefício atualmente percebido e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, até julgamento definitivo desta ação rescisória, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas. Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia