STFARETribunal Pleno · julgado em 26 de out. de 2025
ARE 1569386 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 5 de nov. de 2025
- Origem
- RJ
- Processo
- ARE 1569386
Ementa
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário.
2. A decisão agravada manteve o entendimento do Tribunal de origem pela inadmissibilidade do recurso extraordinário, sob o fundamento de que a reversão do julgado exigiria o reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos e suficientes para desconstituir a decisão agravada, considerando a vedação ao reexame de fatos e provas em sede extraordinária.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, razão pela qual a decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
5. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário, a teor da Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não provido.
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia