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STFARETribunal Pleno · julgado em 26 de out. de 2025

ARE 1567921 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
5 de nov. de 2025
Origem
AL
Processo
ARE 1567921

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tribunal do júri. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Aplicação da súmula 279/stf. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário ante a impossibilidade de interpretar legislação infraconstitucional em sede de recurso extraordinário e por incidência da Súmula 279 do STF. A recorrente pleiteia a reforma da decisão monocrática para que seja admitido o recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que a análise da alegada violação ao artigo 5º, LIV, LV e LVII, da Constituição Federal, em tese praticada pelo Tribunal do Júri, não demandaria reexame de fatos e provas, mas sim revaloração jurídica dos elementos de prova. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é apto a desconstituir a decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe argumentos novos que pudessem infirmar a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. O Tribunal de origem manteve a condenação da recorrente sob o argumento de que a decisão do Conselho de Sentença está calcada nas provas dos autos. 5. Eventual divergência em relação à decisão da Corte local demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada na Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia