RE 1447000 AgR-EDv
EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 25 de jan. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- RE 1447000
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que dava provimento dos embargos de divergência, para negar provimento ao recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelos Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia; do voto do Ministro Flávio Dino, que negava provimento aos embargos de divergência para manter o acórdão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela União; e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça, que divergiam do Relator e negavam provimento aos embargos de divergência, mantendo o acórdão embargado, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Falaram, pelo embargante, os Drs. Pedro Pita Machado e Daniel Mitidiero. Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento aos embargos de divergência, para negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin (Presidente) e André Mendonça. Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia