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STFARETribunal Pleno · julgado em 4 de nov. de 2025

ARE 1560994 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
5 de fev. de 2026
Origem
PB
Processo
ARE 1560994

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa FESP. Reexame de fatos e provas. Análise de direito local. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento na vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal, por demandar o reexame de circunstâncias fático-probatórias e a análise de norma infraconstitucional local. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os argumentos apresentados no agravo regimental são aptos a infirmar a decisão agravada, que aplicou as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal ao caso; e (ii) se a controvérsia sobre a constitucionalidade da taxa FESP demanda reexame de fatos e provas ou análise de direito local. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. A controvérsia posta ao exame desta Corte Constitucional – qual seja, a constitucionalidade da taxa FESP – demanda o reexame de circunstâncias fático-probatórias constantes dos autos, bem como a análise de norma infraconstitucional local, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia