RE 1451057 AgR-ED-EDv-AgR-ED
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 10 de nov. de 2025
- Origem
- ES
- Processo
- RE 1451057
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com imposição à parte embargante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia