RE 1453964 AgR-EDv
EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 8 de fev. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- RE 1453964
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que rejeitava os embargos de divergência e, quanto aos honorários, por tratar-se de recurso interposto no curso de mandado de segurança, não aplicava o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme orienta o enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, no que foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso; e do voto do Ministro Edson Fachin, que acolhia os embargos de divergência e negava provimento ao recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso e finalizada na Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de divergência e, quanto aos honorários, por tratar-se de recurso interposto no curso de mandado de segurança, não aplicou o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme orienta o enunciado n. 512 da Súmula do Supremo. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia