ADI 7676
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 11 de nov. de 2025
- Origem
- SP
- Processo
- ADI 7676
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que conhecia da ação direta e julgava procedente o pedido para, mantendo a jurisprudência consolidada no STF, declarar a inconstitucionalidade da expressão “nível ou classe” constante dos arts. 4º, § 6º, 1, e 5º, § 2º, 1, da Emenda Constitucional estadual nº 49/2020 e dos arts. 2º, III, “b”, 3º, 5º, IV, 6º, IV, 10, IV, § 6º, 1, 11, IV e § 2º, 1, 12, § 2º, 13, III, e 27, caput, da Lei Complementar nº 1.354/2020 do Estado de São Paulo, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelo requerente, a Dra. Luiza Nascimento de Andrade; e, pelo interessado Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Paulo Henrique Procópio Florêncio, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido para, mantendo a jurisprudência consolidada no STF, declarar a inconstitucionalidade da expressão “nível ou classe” constante dos arts. 4º, § 6º, 1, e 5º, § 2º, 1, da Emenda Constitucional estadual nº 49/2020 e dos arts. 2º, III, “b”, 3º, 5º, IV, 6º, IV, 10, IV, § 6º, 1, 11, IV e § 2º, 1, 12, § 2º, 13, III, e 27, caput, da Lei Complementar nº 1.354/2020 do Estado de São Paulo. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia