AR 3177 TP-Ref
REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Publicação
- 10 de nov. de 2025
- Origem
- TO
- Processo
- AR 3177
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão cautelar proferida (DJe de 14/10/25), que deferiu a tutela provisória de urgência pleiteada, para que sejam suspensos os efeitos da decisão ora rescindenda, e que determinou o imediato retorno do pagamento à autora dos proventos de aposentadoria vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social de Tocantins (RPPS/TO), com a consequente suspensão do benefício atualmente percebido e vinculado ao RGPS, até julgamento definitivo desta ação rescisória, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia