ADI 7774 MC-Ref
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 8 de fev. de 2026
- Origem
- MT
- Processo
- ADI 7774
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que propunha o referendo da medida cautelar concedida, com os contornos da decisão de reconsideração parcial que restabeleceu, a partir de 1º de janeiro de 2026, os efeitos do art. 2º da Lei estadual nº 12.709/2024 do Estado do Mato Grosso, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo amicus curiae Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, o Dr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann. Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que divergia parcialmente do Ministro Flávio Dino (Relator), para referendar, em parte, a medida cautelar, mantendo apenas a suspensão dos efeitos do art. 3º da Lei nº 12.709/24, na parte em que conflita com a tese firmada para o Tema nº 1.383, conforme a tributação envolvida, e a Súmula nº 544/STF, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. O Ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto para acompanhar o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Edson Fachin, que acompanhava com ressalva o Ministro Flávio Dino (Relator), para referendar sua decisão original de modo a suspender a eficácia da Lei Estadual n. 12.709/2024, o processo foi destacado pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso e finalizada na Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a medida cautelar concedida, com os contornos da decisão de reconsideração parcial que restabeleceu, a partir de 1º de janeiro de 2026, os efeitos do art. 2º da Lei nº 12.709/2024 do Estado do Mato Grosso, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencidos parcialmente os Ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O Ministro Edson Fachin (Presidente) acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sess…
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia