ARE 1554409 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 11 de nov. de 2025
- Origem
- DF
- Processo
- ARE 1554409
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e aplicou à parte agravante multa de 1 (um) salário mínimo vigente na data do julgamento do presente recurso (art. 1.021, § 4º, do CPC, c/c art. 81, § 2º, do CPC), em razão de que, na hipótese, o valor da causa é elevado (eDOC 6, p. 6), condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 16, p. 13), observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia