ARE 1530797 AgR-ED
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 12 de nov. de 2025
- Origem
- GO
- Processo
- ARE 1530797
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos declaratórios para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão proferido em sede de agravo regimental (eDOC 36) e a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário (eDOC 31), a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, com base no art. 328 do RISTF. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia