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STFARTribunal Pleno · julgado em 4 de nov. de 2025

AR 2474 AgR

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

Por unanimidade
Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Redator(a) do acórdão
Alexandre de Moraes
Publicação
12 de nov. de 2025
Origem
RJ
Processo
AR 2474

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. SÚMULA VINCULANTE 17. ACÓRDÃO RESCINDENDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno de decisão pela qual foi negado seguimento a ação rescisória (art. 485, IV e V, do CPC/73), que visa a desconstituir acórdão da Segunda Turma desta Corte que afastou a incidência de juros moratórios calculados sobre período de graça constitucional de precatório, nos termos da Súmula Vinculante 17. 2. Inviável pedido rescisório consubstanciado em mero inconformismo com a decisão rescindenda, que não afrontou coisa julgada e decidiu de acordo com a jurisprudência vinculante desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão (ata)

Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que negava provimento ao agravo interno, no que foi acompanhado pelo Ministro Cristiano Zanin, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023. Decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo interno, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e condenou a parte autora da ação rescisória ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (art. 85, § 3º, I, do CPC/2015), determinando a reversão do depósito inicial em favor do réu, de acordo com o art. 974 do CPC/2015, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art. 38, IV, b, do RISTF). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia