AR 2474 AgR
AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Redator(a) do acórdão
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 12 de nov. de 2025
- Origem
- RJ
- Processo
- AR 2474
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que negava provimento ao agravo interno, no que foi acompanhado pelo Ministro Cristiano Zanin, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023. Decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo interno, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e condenou a parte autora da ação rescisória ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (art. 85, § 3º, I, do CPC/2015), determinando a reversão do depósito inicial em favor do réu, de acordo com o art. 974 do CPC/2015, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art. 38, IV, b, do RISTF). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia