RE 1459248 Rcon-ED-ED-AgR-EDv
EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Redator(a) do acórdão
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 25 de jan. de 2026
- Origem
- PR
- Processo
- RE 1459248
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que rejeitava os embargos de divergência; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que dava provimento aos embargos de divergência, para negar provimento ao recurso extraordinário da União, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. O Ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto acompanhando o Relator. Falaram, pela embargante, os Drs. Pedro Pita Machado e Daniel Mitidiero. Plenário, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento aos embargos de divergência, para negar provimento ao recurso extraordinário da União, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Flávio Dino (Relator), Gilmar Mendes, André Mendonça e Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia