STFARETribunal Pleno · julgado em 10 de nov. de 2025
ARE 1572070 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 25 de nov. de 2025
- Origem
- ES
- Processo
- ARE 1572070
Ementa
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Ausência de indicação do dispositivo constitucional supostamente violado. Súmula 284 do STF. Deficiência de fundamentação. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo (ARE), em razão da ausência de indicação do dispositivo constitucional supostamente violado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da ausência de indicação expressa do dispositivo constitucional supostamente violado, no âmbito de recurso extraordinário, conforme a Súmula 284 do STF.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não merece provimento, uma vez que o agravante deixou de indicar o dispositivo constitucional supostamente violado, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
4. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é cristalizada no sentido de que é ônus processual do recorrente, na interposição do apelo extremo, apontar expressamente os dispositivos constitucionais que teriam sido afrontados pelo Tribunal de origem.
IV. Dispositivo
5. Agravo não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia