STFARETribunal Pleno · julgado em 10 de nov. de 2025
ARE 1571721 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 25 de nov. de 2025
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1571721
Ementa
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Extorsão qualificada. Roubo majorado. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, sob o argumento de que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos, inviabilizando o recurso extraordinário. O agravante busca a reforma da decisão impugnada, argumentando que a análise das pretensões dispensam o reexame dos fatos e das provas e a análise da legislação infraconstitucional pertinente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da matéria demanda de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão impugnada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o processamento do recurso extraordinário é inviável quando a controvérsia foi decidida com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia