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STFARETribunal Pleno · julgado em 10 de nov. de 2025

ARE 1565638 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
5 de fev. de 2026
Origem
PE
Processo
ARE 1565638

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo ante a aplicação das Súmulas 279 e 280 do STF. 2. A recorrente pleiteia a reforma da decisão que inviabilizou o processamento do ARE, alegando a inaplicabilidade das referidas súmulas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão impugnada. 5. Eventual divergência em relação ao decidido pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas e a análise da legislação infraconstitucional, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia