STFARETribunal Pleno · julgado em 10 de nov. de 2025
ARE 1572031 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 25 de nov. de 2025
- Origem
- MA
- Processo
- ARE 1572031
Ementa
Ementa: Direito Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Violência sexual mediante fraude. Alegação de insuficiência probatória. Análise de legislação infraconstitucional e conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental desprovido.
1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos, além da apreciação da matéria infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, diante do óbice da Súmula 279 desta Corte e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia