Pular para o conteúdo
STFARETribunal Pleno · julgado em 10 de nov. de 2025

ARE 1572031 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
25 de nov. de 2025
Origem
MA
Processo
ARE 1572031

Ementa

Ementa: Direito Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Violência sexual mediante fraude. Alegação de insuficiência probatória. Análise de legislação infraconstitucional e conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental desprovido. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos, além da apreciação da matéria infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, diante do óbice da Súmula 279 desta Corte e da ofensa reflexa ao texto constitucional. 2. Agravo regimental desprovido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia