ARE 1525831 ED-AgR
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 25 de nov. de 2025
- Origem
- PA
- Processo
- ARE 1525831
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e aplicou à parte Agravante multa de um por cento sobre o valor atribuído à causa, com base no art. 81 do CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Sem honorários, por se tratar de mandado de segurança na origem (art. 25 da Lei n. 12.016/09), prejudicado o pedido de medida liminar. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia