STFARETribunal Pleno · julgado em 10 de nov. de 2025
ARE 1569099 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 23 de nov. de 2025
- Origem
- MG
- Processo
- ARE 1569099
Ementa
Ementa: Direito Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Súmula 287 do STF. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Recurso de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso extraordinário, aplicando a Súmula 287 do STF, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos aptos a infirmar a decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não apresentou argumentos com aptidão para infirmar os termos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 287 do STF.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que é inviável o conhecimento de recurso que não ataca, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia