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STFARETribunal Pleno · julgado em 10 de nov. de 2025

ARE 1570865 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
25 de nov. de 2025
Origem
SP
Processo
ARE 1570865

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito de não produzir prova contra si mesmo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o reexame de fatos e provas é cabível em recurso extraordinário para infirmar o entendimento do Tribunal de origem sobre a licitude de prova de alcoolemia; e (ii) saber se a ausência de advertência expressa sobre o direito de não produzir prova contra si mesmo torna ilícita a prova obtida por meio de exame de alcoolemia quando a parte contribuiu ativamente para sua realização. III. Razões de decidir 3. Os argumentos apresentados pela parte agravante não são suficientes para modificar a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 4. A análise da pretensão defensiva, que busca divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto à licitude da prova e à alegada violação do direito de não produzir prova contra si mesmo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório da causa. 5. O reexame de fatos e provas é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme consolidado na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia