STFARETribunal Pleno · julgado em 10 de nov. de 2025
ARE 1570865 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 25 de nov. de 2025
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1570865
Ementa
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito de não produzir prova contra si mesmo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o reexame de fatos e provas é cabível em recurso extraordinário para infirmar o entendimento do Tribunal de origem sobre a licitude de prova de alcoolemia; e (ii) saber se a ausência de advertência expressa sobre o direito de não produzir prova contra si mesmo torna ilícita a prova obtida por meio de exame de alcoolemia quando a parte contribuiu ativamente para sua realização.
III. Razões de decidir
3. Os argumentos apresentados pela parte agravante não são suficientes para modificar a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
4. A análise da pretensão defensiva, que busca divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto à licitude da prova e à alegada violação do direito de não produzir prova contra si mesmo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório da causa.
5. O reexame de fatos e provas é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme consolidado na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia