RE 1520538 AgR-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Edson Fachin
- Redator(a) do acórdão
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 25 de jan. de 2026
- Origem
- PR
- Processo
- RE 1520538
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos do Ministros Edson Fachin (Relator), Flávio Dino, André Mendonça, Luís Roberto Barroso (Presidente) e Gilmar Mendes, que negavam provimento ao agravo regimental; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux, que divergiam do Relator e davam provimento ao agravo regimental e, desde logo, dos embargos de divergência, para negar provimento ao recurso extraordinário da União, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e, desde logo, aos embargos de divergência, para negar provimento ao recurso extraordinário da União, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente e Relator), Flávio Dino, André Mendonça, Luís Roberto Barroso (que votara em assentada anterior) e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia