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STFARETribunal Pleno · julgado em 16 de nov. de 2025

ARE 1570770 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
26 de nov. de 2025
Origem
SP
Processo
ARE 1570770

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. IRRP e CSLL. Base de Cálculo. Juros Contratuais. Natureza Jurídica. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a ofensa meramente reflexa à Constituição da República. II. Questão em discussão 2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4.Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável em recurso extraordinário. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia