STFARETribunal Pleno · julgado em 16 de nov. de 2025
ARE 1573005 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 27 de nov. de 2025
- Origem
- PR
- Processo
- ARE 1573005
Ementa
Ementa: Direito Penal. Art. 139 do Código Penal. Difamação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão do recorrente demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a análise da legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. Os argumentos apresentados pelo recorrente não são capazes de alterar a decisão agravada.
4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia