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STFARETribunal Pleno · julgado em 16 de nov. de 2025

ARE 1573005 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
27 de nov. de 2025
Origem
PR
Processo
ARE 1573005

Ementa

Ementa: Direito Penal. Art. 139 do Código Penal. Difamação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão do recorrente demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a análise da legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. Os argumentos apresentados pelo recorrente não são capazes de alterar a decisão agravada. 4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia