STFARETribunal Pleno · julgado em 16 de nov. de 2025
ARE 1567293 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 26 de nov. de 2025
- Origem
- MA
- Processo
- ARE 1567293
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Acumulação de cargos. Cargo de auxiliar judiciário. Natureza jurídica. Reexame de fatos e provas, bem como da legislação local. Recurso extraordinário. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência dos óbices das Súmulas 280 e 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o Recurso Extraordinário interposto demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de legislação local.
III. Razões de decidir
3. Extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem, à luz do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (Lei Estadual nº 6.107/1994), da Resolução RESOL-GP-32017 e do que apurado em Processo Administrativo, concluiu que o referido cargo possui natureza técnica, bem como considerou existente a compatibilidade de horário.
4. Para se alcançar entendimento diverso daquele a que chegou as instâncias de origem, especialmente no tocante à natureza jurídica dos cargos, seria necessário a reapreciação da moldura fática delimitada nos autos à luz da legislação local de regência, o que inviabiliza o recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte, ante a incidência dos óbices das Súmulas 280 e 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia