ADI 7260 AgR
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Publicação
- 27 de nov. de 2025
- Origem
- DF
- Processo
- ADI 7260
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin (Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia