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STFARETribunal Pleno · julgado em 16 de nov. de 2025

ARE 1571447 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
27 de nov. de 2025
Origem
ES
Processo
ARE 1571447

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preparo. Ausência. Deserção. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo (ARE), em razão da ausência de preparo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razões de decidir 3. O recurso extraordinário não foi devidamente preparado, mesmo após a intimação da parte para sanar a irregularidade, nos termos do art. 1.007, § 7º, do CPC. 4. A ausência de preparo, quando não regularizada, acarreta a deserção do recurso, conforme entendimento consolidado da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 5. Os argumentos apresentados no agravo regimental não foram capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática impugnada, que se mantém por seus próprios termos. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia