ADPF 615
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Redator(a) do acórdão
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 17 de mar. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- ADPF 615
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator) e Alexandre de Moraes, que julgavam procedentes os pedidos para determinar ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal que conheça dos pedidos de desconstituição da coisa julgada veiculados por simples petição, desde que formulados em prazo equivalente ao da ação rescisória, considerando a decisão do TJDFT que fixou, em processo abstrato e concentrado, a constitucionalidade da expressão “exclusivamente” constante do art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013, e propunham a fixação da seguinte tese de julgamento: “A contrariedade entre decisão de Juizado Especial transitada em julgado e pronunciamento superveniente do Tribunal local em controle concentrado de constitucionalidade pode ser arguida mediante simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória”, pediu vista dos autos a Ministra Rosa Weber (Presidente). Falou, pelo requerente, o Dr. Jorge Octávio Lavocat Galvão, Procurador do Distrito Federal. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023. Decisão: Após o voto-vista da Ministra Rosa Weber (Presidente), que divergia do Ministro Roberto Barroso (Relator), para julgar parcialmente procedente o pedido, em ordem a conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 59 da Lei 9.099/1995, afastada qualquer exegese que impeça o ajuizamento de ação rescisória, com fundamento na inobservância de precedente obrigatório deste Supremo Tribunal Federal, em face de sentença contrastante com o entendimento desta Casa, no que foi acompanhada pelos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia; e do voto do Ministro André Mendonça, que acompanhava o Relator, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Luiz Fux, que acompanhava o voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a…
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia