Pular para o conteúdo
STFARETribunal Pleno · julgado em 25 de nov. de 2025

ARE 1569878 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
4 de dez. de 2025
Origem
RJ
Processo
ARE 1569878

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. MANDADO DE SEGURANÇA. Processo administrativo sancionador. Voto de qualidade. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição. Recurso NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF e por ausência de ofensa direta à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, em que se pretende a revisão da legalidade de um processo administrativo sancionador, especialmente quanto à validade do recurso de ofício e à constitucionalidade do voto de qualidade em colegiado administrativo, seria possível afastar os óbices processuais apontados. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresenta argumentos capazes de infirmar a conclusão da decisão agravada. 4. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. Não incide, no caso, o art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso oriundo de mandado de segurança (Súmula 512/STF).

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia