ADPF 1199 AgR
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Publicação
- 2 de dez. de 2025
- Origem
- DF
- Processo
- ADPF 1199
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o Ministro Dias Toffoli (Relator), pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia