Pular para o conteúdo
STFARTribunal Pleno · julgado em 25 de nov. de 2025

AR 3184 AgR

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

Por unanimidade
Relator(a)
Dias Toffoli
Publicação
2 de dez. de 2025
Origem
SC
Processo
AR 3184

Ementa

EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice da Súmula nº 287 do STF. Precedentes. 2. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada. 3. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o ajuizamento da ação rescisória como sucedâneo de recurso. 4. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia