RE 1536726 AgR-ED
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Publicação
- 2 de dez. de 2025
- Origem
- SP
- Processo
- RE 1536726
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Cristiano Zanin (Relator), que acolhia os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, apenas excluir do acórdão embargado a multa imposta ao embargante, subsistindo hígidos os fundamentos do acórdão embargado, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, apenas excluir do acórdão embargado a multa imposta ao embargante, subsistindo hígidos os fundamentos do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia