STFRETribunal Pleno · julgado em 1 de dez. de 2025
RE 1571325 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por maioria
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 4 de mar. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- RE 1571325
Ementa
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Execução Penal. Falta de Vagas no Regime Semiaberto. Prisão Domiciliar. Monitoramento Eletrônico. Tema 423 de Repercussão Geral. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. A questão em discussão consiste em saber se a inexistência de vagas no regime semiaberto justifica a concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
III. Razão de decidir
3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O Tribunal de origem entendeu pela possibilidade de concessão da prisão domiciliar ao apenado em razão das peculiaridades do caso concreto, da superlotação carcerária local e dos elementos pessoais do apenado, com a finalidade de evitar a manutenção da segregação em estabelecimento prisional inadequado ao regime de cumprimento da pena que faz jus, nos termos da tese fixada no julgamento do RE 641.320/RS, Tema 423 de Repercussão Geral.
5.Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados nesta sede processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
6.Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão (ata)
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia