ADPF 1278 MC-Ref
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Publicação
- 9 de dez. de 2025
- Origem
- PE
- Processo
- ADPF 1278
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedente o pedido, para declarar que o regime constitucional de precatórios (CF, art. 100) deve ser aplicado na execução de decisões judiciais movidas em face da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco – CEHAB/PE, por conseguinte, confirmou integralmente a decisão que deferiu a medida cautelar (eDOC. 16). Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia