STFARETribunal Pleno · julgado em 1 de dez. de 2025
ARE 1570767 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 16 de dez. de 2025
- Origem
- MS
- Processo
- ARE 1570767
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições previdenciárias patronais. Salário-paternidade. Natureza da verba. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão de tribunal de justiça que manteve a incidência de contribuições previdenciárias patronais sobre o salário-paternidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia acerca da natureza jurídica do salário-paternidade para fins de incidência de contribuições previdenciárias patronais e sociais configura matéria constitucional direta ou, ao contrário, demanda a análise da legislação infraconstitucional, caracterizando ofensa reflexa à Constituição Federal, inviabilizando o recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. A análise do recurso extraordinário, na hipótese, demandaria a interpretação de legislação infraconstitucional, configurando ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia