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STFARETribunal Pleno · julgado em 8 de dez. de 2025

ARE 1436407 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
André Mendonça
Publicação
12 de mar. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1436407

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI MUNICIPAL Nº 6.628, DE 2021, DE SUMARÉ/SP. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, BEM COMO POR LEI FEDERAL E LEI ESTADUAL REGULAMENTADAS POR DECRETO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO: ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com fundamento nos pressupostos fático-probatórios dos autos, bem como na Lei federal 10.233, de 2001; na Lei estadual nº 914, de 2002, regulamentada pelo Decreto estadual nº 46.708, de 2002; e na Constituição do Estado concluiu pela “inequívoca a inconstitucionalidade da Lei nº 6.628, de 26 de agosto de 2021, por invadir competência própria da União e Estados, além de negativa, indireta, atendimento de saúde pleno à população”. 2. Inviável, portanto, o recurso extraordinário, ante a impossibilidade da análise de legislação infraconstitucional local e de matéria fático-probatória. Incidência do óbice dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão (ata)

Após os votos dos Ministros André Mendonça (Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que negavam provimento ao agravo regimental, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Os Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin (Presidente) acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia