ARE 1436407 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- André Mendonça
- Publicação
- 12 de mar. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1436407
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros André Mendonça (Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que negavam provimento ao agravo regimental, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Os Ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin (Presidente) acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia