Pular para o conteúdo
STFARETribunal Pleno · julgado em 8 de dez. de 2025

ARE 1528098 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por maioria
Relator(a)
Cristiano Zanin
Publicação
11 de fev. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1528098

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042. Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 454, 636, 735. Temas 339, 424, 660 e 895 da Repercussão Geral.

Decisão (ata)

Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin (Relator), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça e Flávio Dino, que negavam provimento ao agravo regimental; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia do Relator para conhecer do agravo e, desde logo, dar provimento ao recurso extraordinário, a fim de julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia