ARE 1528098 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Publicação
- 11 de fev. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1528098
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin (Relator), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça e Flávio Dino, que negavam provimento ao agravo regimental; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia do Relator para conhecer do agravo e, desde logo, dar provimento ao recurso extraordinário, a fim de julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia