ADI 7656
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Edson Fachin
- Redator(a) do acórdão
- Gilmar Mendes
- Publicação
- 11 de fev. de 2026
- Origem
- SC
- Processo
- ADI 7656
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Flávio Dino, que conheciam da presente ação direta e, no mérito, julgavam improcedentes os pedidos para declarar a constitucionalidade das Leis Estaduais nº. 15.111/2010, 18.582/2022 e 18.579/2022, do Estado de Santa Catarina; e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux, que julgavam procedentes os pedidos formulados na petição inicial, em ordem a declarar a inconstitucionalidade das mencionadas leis, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pela requerente, o Dr. Luís Felipe Bombardi Bortolin. Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, em ordem a declarar a inconstitucionalidade das Leis 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022, todas do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente e Relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia