ARE 1568235 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Publicação
- 23 de mar. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1568235
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin (Relator), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux e Flávio Dino, que davam parcial provimento ao agravo regimental para, mantido o teor da decisão agravada, atribuir-lhe efeitos prospectivos para que a extinção dos cargos em comissão, cuja criação foi declarada inconstitucional pelo TJSP, ocorra em 20/5/2026; e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Edson Fachin (Presidente) e Cármen Lúcia, que davam provimento ao agravo regimental, em ordem a, afastando o óbice apontado, conhecer do recurso extraordinário e determinar o seu regular processamento, com consequente exame de mérito pelo Ministro Cristiano Zanin (Relator), o julgamento foi suspenso para que os Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Edson Fachin (Presidente) e Cármen Lúcia possam se manifestar sobre a atribuição de efeitos prospectivos constante do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025. Decisão: Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental para, mantido o teor da decisão agravada, atribuir-lhe efeitos prospectivos para que a extinção dos cargos em comissão, cuja criação foi declarada inconstitucional pelo TJSP, ocorra em 20/5/2026, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin, vencidos parcialmente os Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Edson Fachin (Presidente) e Cármen Lúcia, que davam provimento ao agravo regimental, em ordem a, afastando o óbice apontado, conhecer do recurso extraordinário e determinar o seu regular processamento, com consequente exame de mérito pelo Relator, mas acompanhavam o Ministro Cristiano Zanin na atribuição de efeitos prospectivos. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia